Muitas empresas ainda hoje possuem uma certa resistência à Normas Regulamentadoras (NRs), não só por parte dos empregadores, mas também dos empregados. Em várias situações, se negam a adequar e assegurar um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro dentro das indústrias.
As normas foram criadas por órgãos governamentais e trabalhistas que visavam diminuir as altas estatísticas de acidentes no trabalho. Isso porque o histórico de casos no Brasil sempre foi preocupante, e hoje, não muito diferente, ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes no trabalho, ficando atrás apenas da Índia, China e Indonésia. E refletindo que tais países possuem uma taxa altíssima de população, o Brasil pode estar ainda mais acima nesse ranking, se houver uma comparação com o número de habitantes. Cerca de 700 mil acidentes ocorrem por ano, número que poderia, na maioria dos casos, ser evitado.
Diferentemente da visão majoritária que se tem de que normas apenas servem para aumentar os custos, existem muitos benefícios adquiridos por empresas que seguem tais condições. Dentre eles, destaca-se que, obedecer às regulamentações sai mais barato para o empregador do que arcar com gastos com provisões e para cobrir afastamentos e ações judiciais. Além desses gastos, quando um funcionário se ausenta, é necessário que um novo o substitua, gerando alta rotatividade na empresa, o que aponta erros na gestão estratégica, custos com novas contratações e treinamentos. Ademais, caso não exista novas contratações, haverá uma distribuição de atividades, a qual pode gerar ainda uma sobrecarga em algum setor da produção. Esses aspectos devem ser considerados, uma vez que estão diretamente ligados à produtividade da empresa, e para que possa haver, portanto, evolução interna.
Tendo em consideração esses pontos, resolvemos listar algo que mostre as possíveis consequências do não cumprimento das Normas Regulamentadoras, tanto para o empregador quanto para o empregado pois, vale ressaltar que, as NRs trazem obrigações para ambos, e iremos, posteriormente, citar os benefícios e vantagens de seu cumprimento, com o intuito de ratificar sua importância para os empresários e funcionários.
- Prejuízo para o empregador
O descumprimento das NRs de segurança do trabalho pelas empresas tem reflexos nas esferas administrativa, trabalhista, criminal, civil e tributária/previdenciária. Dentre essas, podemos destacar como principais consequências: multas aplicadas pela fiscalização Ministério do Trabalho e Emprego (que podem ir de R$575,00 à R$5750,00), embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos – que acarretariam outra série de prejuízos para a empresa devido a falta/diminuição da produção – , pagamentos adicionais de insalubridade (em que a multa pode chegar até 40% do salário mínimo da região) e periculosidade ( no qual o adicional é calculado no valor de 30% do salário do trabalhador). Além disso, em caso de lesão corporal as multas podem variar de R$788,00 à R$4663,75, com casos em que a multa pode ser elevada a três vezes seu valor real. Além disso, podemos ressaltar, despesas com o tratamento médico, lucros cessantes até a alta médica, até pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador.
- Prejuízo para o empregado
Ao contrário do que muitos pensam, o empregado também tem responsabilidades. Eles devem garantir a segurança no trabalho e a integridade física dele e de outros funcionários. A penalidade que pode ser aplicada ao mesmo está prevista no art. 158, e diz que o empregado que se recusa a observar as instruções fornecidas pelo empregador através das Ordens de Serviço de Segurança do Trabalho, se recusa a participar de treinamentos, e a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sem motivo justificado, também está sujeito a sanções, que podem ir desde uma advertência verbal, até a demissão por justa causa, além de colocar em risco sua própria integridade física.
- Prejuízos à produção
Em caso de acidentes de trabalho, há certa desmotivação para todos os outros funcionários da empresa, pois estes perceberão que se encontram em um ambiente de trabalho inapropriado, gerando problemas internos, que por sua vez, levam a redução da produtividade geral, por conta da insegurança dos operadores de cada equipamento.
- Benefícios e vantagens em estar de acordo com as NRs
Sem dúvida, o cumprimento das NRs de segurança do trabalho e sua aplicação de forma efetiva nas empresas, podem gerar inúmeros benefícios às empresas, em especial uma redução de custos sobre a folha de pagamento significativa, além de sua função primordial, que é evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Confira alguns exemplos desses benefícios:
- A elaboração do laudo de periculosidade e/ou insalubridade, pode demonstrar que a sua empresa paga indevidamente estes adicionais. Há casos em que empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35.000,00 por trabalhador somente com o pagamento de adicionais de periculosidade de forma indevida;
- Uma efetiva gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pode gerar para a sua empresa redução de custos sobre a folha de pagamento, pois o FAP possibilita reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) das empresas.
- A empresa que cumpre as normas de segurança do trabalho, preserva uma imagem “sem-acidentes”, tem maior e melhor controle dos perigos e riscos de acidentes no trabalho, melhoria na produtividade, otimização de recursos, dentre outros benefícios.
Pode-se observar diante de todas essas informações referentes às normas, que as mesmas são indispensáveis para evitar prejuízos, transtornos e perdas em uma empresa. Com a adequação, observa-se também uma atração de progressos que diferenciam a empresa do concorrente. Além disso, o trabalho dos funcionários com segurança os deixa confortáveis e motivados para a realização das tarefas e, é fato conhecido que, funcionários motivados trabalham melhor e colaboram muito mais para o desenvolvimento do estabelecimento.
As multas, como mostrado, possuem valores altos e são responsáveis por falência de muitas empresas, sendo de fato um assunto que necessita ser considerado pelas pessoas responsáveis. Dessa forma, conclui-se que todas essas multas somadas, além de serem capazes de levar uma empresa a fechar as portas, podem também, caso o fechamento não ocorra, denegrir a imagem dessa na sociedade, afastando futuros funcionários, clientes e parceiros.
Links relacionados:
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http://areasst.com/nao-emitiu-a-cat-afinal-quanto-custa-ao-empregador/
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