A NR 13 (Norma Regulamentadora nº 13) é um conjunto de diretrizes técnicas voltadas para assegurar a segurança na operação de caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Seu objetivo principal é promover a segurança e saúde dos trabalhadores, prevenir acidentes e eliminar riscos associados ao uso desses equipamentos. A NR 13 abrange desde a fabricação até a inspeção periódica, manutenção e operação segura desses sistemas, estabelecendo padrões rigorosos para garantir sua integridade e funcionamento adequado.
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Onde a NR 13 deve ser aplicada?
Essa norma deve ser aplicada em todas as empresas que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações em suas operações, abrangendo diversos setores, como indústrias químicas, petroquímicas, alimentícias, farmacêuticas e outras áreas que dependem desses equipamentos para suas atividades.
Atualizações recentes da NR 13
A NR 13 foi revisada pela Portaria Nº 1.846, de 1º de julho de 2022, com novas diretrizes que começaram a vigorar em 1º de novembro de 2022. As principais mudanças são as seguintes:
• Inspeções Periódicas: Empresas com Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) certificado podem estender os prazos de inspeção de segurança para vasos de pressão, desde que adotem a Inspeção Baseada em Risco (IBR).
• Flexibilidade em Prazos: É permitido adiar a inspeção de segurança periódica por até 6 meses em casos de força maior.
• Inspeção Não Intrusiva (INI): A aplicação da Inspeção Não Intrusiva foi expandida para todas as categorias de vasos de pressão.
• Documentação Digital: Agora é possível elaborar e armazenar digitalmente os documentos exigidos pela NR.
• Caldeiras de Recuperação de Álcalis: O prazo para a inspeção de segurança dessas caldeiras foi estendido de 15 para 18 meses.
• Caldeiras com Sistema de Gerenciamento de Combustão (SCG): O prazo para inspeção foi fixado em 30 meses para caldeiras da categoria B equipadas com SCG.
• Segurança e Testes: Sistemas intrinsicamente protegidos são aceitos, e há maior flexibilidade nos exames internos de vasos de pressão a temperaturas abaixo de zero graus Celsius. Testes hidrostáticos podem ter laudos assinados por responsáveis técnicos designados pelo fabricante.
• Exceções e Novidades: Houve a ampliação da lista de equipamentos que não se enquadram na NR 13, a mudança do título de Profissional Habilitado (PH) para Profissional Legalmente Habilitado (PLH), e a autorização para a realização de treinamentos teóricos obrigatórios por Ensino à Distância (EAD).
Como adequar sua empresa à NR 13?
Para adequar sua empresa à NR 13, comece identificando todos os equipamentos, como caldeiras e vasos de pressão, que precisam estar em conformidade com a norma. Realize uma avaliação técnica para garantir que esses equipamentos estão em boas condições e operando conforme as especificações. Em seguida, desenvolva um plano de manutenção que inclua tanto a manutenção preventiva quanto a corretiva, e mantenha registros detalhados de todas as atividades realizadas. Treine seus funcionários para que eles conheçam e sigam as práticas de segurança adequadas. Certifique-se de que os equipamentos estejam devidamente sinalizados e que os dispositivos de segurança funcionem corretamente. Mantenha toda a documentação necessária, como certificados e relatórios de inspeção, atualizada. Finalmente, acompanhe as atualizações na norma e conduza auditorias internas regularmente para garantir que a empresa continue em conformidade.
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